O aumento do acervo ou a quantidade de novas distribuições impactam nos julgamentos monocráticos?
10-CLAUDIONOR M. ABSS DUARTE
20-JOÃO MARIA LÓS
23-DIVONCIR SCHREINER MARAN
43-TÂNIA GARCIA DE F. BORGES
52-SÉRGIO FERNANDES MARTINS
53-SIDENI SONCINI PIMENTEL
54-DORIVAL RENATO PAVAN
55-VLADIMIR ABREU DA SILVA
56-LUIZ TADEU BARBOSA SILVA
57-FERNANDO MAURO MOREIRA MARINHO
58-JÚLIO ROBERTO SIQUEIRA CARDOSO
61-MARCO ANDRÉ NOGUEIRA HANSON
65-MARCOS JOSÉ DE BRITO RODRIGUES
67-VILSON BERTELLI
69-EDUARDO MACHADO ROCHA
70-MARCELO CÂMARA RASSLAN
71-AMAURY DA SILVA KUKLINSKI
72-ODEMILSON ROBERTO CASTRO FASSA
76-NÉLIO STÁBILE
77-PAULO ALBERTO DE OLIVEIRA
78-ALEXANDRE BASTOS
Dependente:Julgamento Monocrático
Dependente: Julgamento Monocrático
Dependente: Julgamento Monocrático
Shandor Torok Moreira
Doutorando em ciência política UFMG, mestre em direito constitucional e teoria do Estado pela Puc-Rio e graduado em direito pela UFRJ. Antes do curso o autor jamais utilizara o R.
Os dados foram obtidos junto ao departamento de informação do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo certo que estes somente são compartilhados como tabelas em pdf no sítio eletrônico do Tribunal. Portanto, elaborar este projeto implicou na necessidade de limpar dados provenientes do Tribunal, algo que para usuário inexperiente revelou-se atividade nada trivial.
O autor tem como objeto de pesquisa o comportamento judicial dos Desembargadores do Estado de Mato Grosso do Sul tendo como hipótese que não só o direito mas, também, questões atitudinais e estratégicas orientam a tomada da decisão judicial. Este trabalho de conclusão de curso apresentou a oportunidade para explorar e especular sobre se o aumento do acervo individual (processos aguardando para serem julgados) ou se o simples aumento no número de processos distribuídos para os Desembargadores aumenta o número de decisões singulares por eles proferidas. Decisões singulares, chamadas de decisões monocráticas, são excepcionais no âmbito das regras que disciplinam o devido processo legal no Brasil eis que a regra é a colegialidade em segunda instância. Decisões singulares são vantajosas do ponto de vista temporal, pois além de poderem terminar logo com o recurso não impõem que outro Desembargador analise o caso, como é a regra geral. Se usadas de maneira muito estratégica decisões singulares podem ser oportunidades para Desembargadores maximizarem seus interesses quanto a um caso a despeito do órgão colegiado ao qual pertencem.
O aumento do número de distribuições não significa automáticamente o aumento do acervo individual como pode parecer intuitivo em primeira análise. Desembargadores possuem equipe de assessores, casos podem ser rotineiros (as decisões estão matriciadas), enfim, é possível que desembargador receba um número grande de novas distribuições sem que isto implique necessáriamente no eventual abuso das regras que autorizam um julgamento singular. O acervo é o acumulado de processos a serem julgados e ainda que em primeiro momento este possa ser impactado pelo aumento no número de distribuições este pode não ser impacatado por eles com a adoção de rotinas e modelos de decisão.
Por óbvio nenhum dos dados produzidos para a elaboração do dashboard é conclusivo, existindo possíveis variáveis omitidas que para serem controlados demandariam pesquisa mais ampla e incompatível com esta exploração. Porém, é extremamente interessante observar que ainda que o autor não domine esta técnica seu relativo aprendizado permite observar diferenças comportamentais que estão contidas nas tabelas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça mas simplesmente não são visiveis.